domingo, 30 de dezembro de 2012

São finalidades da Confederação Sinodal (MUSI – pág. 69, Cap. XIX, Art. 87):

a) promover e coordenar os intercâmbios entre as Federações;
b) planejar e realizar encontros periódicos e um Congresso Bienal;
c) cooperar com a Confederação Nacional na divulgação e execução dos seus planos junto às Federações;
d) Incentivar a organização ou reorganização de Federações, fazendo-se representar nestas organizações;
e) funcionar como elo entre as Federações e a Confederação Nacional;
f) assessorar tecnicamente as Federações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário