quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Sócia Benemérita

GTSI - Guia de Trabalho das Sociedades Internas da IPB

Sócia Benemérita – aquela sócia que merece ser homenageada por ser abençoadora, benfazeja, digna de honrarias e de reconhecimento por serviços e procedimentos notáveis em favor da SAF local, Federação ou Confederações. Esse título deve ser concedido levando-se em consideração também o tempo de ação continuada no Trabalho Feminino.

Art 3º - A SAF poderá oferecer título de Sócia Benemérita a uma sócia, sendo este um título de honra, de mérito e de reconhecimento e independe da idade.

Art 43 – Além das finalidades previstas na Parte Comum do Guia Geral do Trabalho das Sociedades Internas, que trata das Federações, compete ainda a Federação das SAFs:
a) Visitar durante o ano por meio de sua Diretoria, todas as suas SAFs;
b) Promover, incentivar e coordenar o intercâmbio entre as suas respectivas SAFs, procurando também vivenciar com as mesmas o tema do quadriênio e os projetos propostos pela CNSAFs;
c) Planejar e realizar pelo menos um encontro/treinamento no ano;
d) Assessorar tecnicamente as SAFs, instruindo-as sobre planos de trabalho e indicar-lhes literatura específica;

e) oferecer título de Sócia Benemérita, como forma de reconhecimento pelos trabalhos prestados no âmbito da Federação.

AGRADECIMENTO 

Quero de uma forma especial agradecer a Deus pelo privilégio de servi-lo através do trabalho feminino da IPB. Registro meu agradecimento a Federação de SAFs do Presbitério de Irecê que me escolher para homenagear com esse Titulo tão Especial de Sócia Benemérita.  







2 comentários:

  1. Bela homenagem irmã!
    Poderia me dizer se há disponível para comercialização a placa e se há padrão para confecção. Onde encontro?

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