GTSI - Guia de Trabalho das Sociedades
Internas da IPB
Sócia
Benemérita – aquela
sócia que merece ser homenageada por ser abençoadora, benfazeja, digna de
honrarias e de reconhecimento por serviços e procedimentos notáveis em favor da
SAF local, Federação ou Confederações. Esse título deve ser concedido
levando-se em consideração também o tempo de ação continuada no Trabalho
Feminino.
Art
3º - A SAF poderá
oferecer título de Sócia Benemérita a uma sócia, sendo este um título de honra,
de mérito e de reconhecimento e independe da idade.
Art
43 – Além das finalidades previstas
na Parte Comum do Guia Geral do Trabalho das Sociedades Internas, que trata das
Federações, compete ainda a Federação das SAFs:
a)
Visitar durante o ano por meio de sua Diretoria, todas as suas SAFs;
b)
Promover, incentivar e coordenar o intercâmbio entre as suas respectivas SAFs,
procurando também vivenciar com as mesmas o tema do quadriênio e os projetos
propostos pela CNSAFs;
c)
Planejar e realizar pelo menos um encontro/treinamento no ano;
d)
Assessorar tecnicamente as SAFs, instruindo-as sobre planos de trabalho e
indicar-lhes literatura específica;
e) oferecer título de
Sócia Benemérita, como forma de reconhecimento pelos trabalhos prestados no
âmbito da Federação.
AGRADECIMENTO
Quero de uma forma especial agradecer a Deus pelo privilégio de servi-lo através do trabalho feminino da IPB. Registro meu agradecimento a Federação de SAFs do Presbitério de Irecê que me escolher para homenagear com esse Titulo tão Especial de Sócia Benemérita.
Bela homenagem irmã!
ResponderExcluirPoderia me dizer se há disponível para comercialização a placa e se há padrão para confecção. Onde encontro?
Contato acandvics349@gmail.com.br
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